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Âmbito
As intervenções ao nível desta acção abrangem os seguintes domínios:
- Serviços de apoio à infância;
- Acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes e serviços itinerantes de apoio social;
- Serviços de animação cultural e recreativa de base local;
- Serviços de apoio a novos residentes.
Objectivos [+] [-]
Aumentar a acessibilidade a serviços básicos, que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações.
Enquadramento da Acção na Estratégia Local
de Desenvolvimento do GAL MONTE [+] [-]
Esta acção visa o apoio prioritário a serviços que respondendo às necessidades especificas da população residente em cada um dos concelhos do território de intervenção, venham a envolver associações juvenis ou impulsionando a criação das mesmas, e disponibilizem centros de ligação à internet. Destas operações, são consideradas prioritárias as que preferencialmente evidenciem se destinem a serviços de animação e recreativa de base local, ao acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes, serviços itinerantes de apoio social, serviços de apoio à infância e os serviços de apoio a novos residentes, devendo em qualquer uma das operações proposta na área social estar enquadrada no Plano de Desenvolvimento Social do respectivo Concelho e obter o parecer favorável da respectiva rede social (segundo a definição constante do DL 115/2006 de 14 de Junho).
Beneficiários
- Parcerias reduzidas a escrito através da celebração de contrato de parceria entre entidades privadas, sem fins lucrativos, ou entre entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, não podendo, neste caso a componente pública ser maioritária;
- Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou instituições legalmente equiparadas;
- Organizações não governamentais (ONG).
Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [+] [-]
- Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas e encontrarem-se legalmente constituídas e devidamente registadas no caso de IPSS ou instituições legalmente equiparadas;
- Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
- Possuírem, quando aplicável e com excepção das autarquias locais e das IPSS ou instituições legalmente equiparadas, uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio;
- Integrarem em capitais próprios os montantes de suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir os indicadores referidos na alínea anterior;
- Possuírem, no caso das associações de direito privado sem fins lucrativos, uma situação económica financeira equilibrada, medida através de uma situação líquida positiva, comprovada através do balanço referente ao final do exercício anterior ao da data de candidatura;
- Serem detentores, a qualquer título legítimo, do património objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
- Possuírem quando aplicável, capacidade profissional adequada.
Critérios de Elegibilidade das Operações [+] [-]
- Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
- Apresentem sustentabilidade económico–financeira adequada à operação para o período de três anos após o seu termo;
- Estarem incluídos num plano de intervenção integrado, quando se trate de recuperação de telhados e fachadas de edifícios e construções de traça tradicional;
- Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento;
- Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio, igual ou superior a € 5000 e igual ou inferior a € 200.000 nos termos do Aviso ao 2º Concurso do GAL MONTE;
- Enquadrarem-se nas tipologias de investimento definidas pelo GAL MONTE;
- Corresponderem, nas áreas de apoio a crianças e jovens, de apoio a pessoas idosas e de apoio a pessoas com deficiência, às respostas sociais previstas no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 64/2007, de 14 de Março e no caso dos jardins de infância, ao previsto na Lei n.º 5/97 de 10 de Fevereiro;
- Apresentarem, no caso de pedidos de apoio relativos a respostas sociais, parecer social emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
- À excepção das operações relativas a respostas sociais, são elegíveis as despesas das operações efectuadas após 1 de Janeiro de 2007, desde que os candidatos apresentem os pedidos de apoio a qualquer um dos dois primeiros concursos em que se enquadrem e desde que as respectivas operações não estejam concluídas antes da data de aprovação dos pedidos de apoio. No caso das respostas sociais, são elegíveis as despesas das operações anteriores à apresentação do pedido de apoio, quando efectuadas após a data de encerramento do último concurso, que no caso do GAL MONTE é o dia 9 de Outubro de 2009, e desde que as respectivas operações não estejam concluídas.
Investimentos Elegíveis [+] [-]
- Serviços de apoio à infância;
- Acompanhamento domiciliário a idosos e pessoas com deficiência;
- Serviços itinerantes de apoio social;
- Serviços de animação cultural e recreativa de base local;
- Serviços de apoio a novos residentes;
- Outros serviços básicos.
Investimentos Não Elegíveis [+] [-]
Despesas Elegíveis [+] [-]
Investimentos materiais
- Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
- Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
- Equipamentos específicos — sistemas energéticos para consumo próprio utilizando fontes renováveis de energia — aquisição e instalação;
- As contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado.
- Mobiliário.
- Edifícios — construção e obras de adaptação e remodelação das instalações, designadamente
- Edifícios e construções directamente ligados às actividades a desenvolver;
- Edifícios relativos à resposta social elegível — construção e arranjos exteriores, incluindo equipamento electromecânico e equipamento fixo — custo máximo por utente, em euros, é o seguinte:
- Creche — 9.350;
- Centro de actividades ocupacionais — 20.250;
- Centro de dia — 10.200;
- Centro de dia se acoplado exclusivamente a lar de idosos — 4.850;
- Lar de idosos — 30.650;
- Lar residencial e residência autónoma — 32.050;
- Serviço de apoio domiciliário — 720.
- Nas situações em que o projecto inclua mais do que uma resposta, elegível ou não elegível, com excepção do serviço de apoio domiciliário, aplica-se um coeficiente de simultaneidade de 0,9 ao custo máximo de construção por utente, determinando a sua redução.
- Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira — custo máximo por utente de cada resposta social elegível, em euros, é o seguinte:
- Serviços de apoio à infância — 850;
- Centro de actividades ocupacionais — 2580;
- Centro de dia — 560;
- Centro de dia se acoplado exclusivamente a lar de idosos — 265;
- Lar de idosos — 2790;
- Lar residencial e residência autónoma — 1750;
- Viaturas - aquisição incluindo a locação financeira, desde que específicas para os serviços básicos a que se destinam.
Investimentos imateriais (associados a investimento material)
- Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5 % do custo total elegível aprovado;
- Software standard e específico — aquisição;
- Processos de certificação reconhecidos;
- Promoção e divulgação, designadamente:
- Material informativo — concepção e produção;
- Plataforma electrónica — construção;
- Produtos e serviços electrónicos — concepção;
Despesas Não Elegíveis [+] [-]
Investimentos materiais
Edifícios:
- Aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.
Investimentos imateriais (associados a investimento material)
- Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
- Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
- Juros das dívidas;
- Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
- IVA nas seguintes situações:
- Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
- Regime normal;
- Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
- Regimes mistos:
- Afectação real — no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
- Pro rata — na percentagem em que for dedutível.
Obrigações dos Beneficiários [+] [-]
- Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
- Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
- Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu Divulgação dos Apoios PRODER, constantes do site do Monte;
- Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
- Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
- Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
- Terem um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
- Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do GAL MONTE;
- Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
- Apresentarem ao GAL MONTE, com a entrega do último pedido de pagamento, um relatório de avaliação da operação, sempre que tal esteja contratualmente previsto; - Terem à data de celebração do contrato de financiamento, dado início a actividade como sociedade unipessoal ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada, no caso de beneficiários que se tenham apresentado como singulares;
- Terem à data de celebração do contrato de financiamento, integrado em capitais próprios os montantes dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam para garantir a autonomia financeira pré-projecto;
- Sempre que o investimento esteja associado ao desenvolvimento de actividades, os beneficiários devem ainda manter a actividade e as condições legais aplicáveis ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos.
Forma e Nível do Apoio
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Apresentação de Pedidos de Apoio [+] [-]
- Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados
- Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL MONTE
Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio [+] [-]
Calculo da Valia Global da Operação
Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:
- (VTE) - Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 50 % para «valia global da operação (VGO)»;
- (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
- (VB) - valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.
- Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:
VGO = xVTE + yVE + zVB
- Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.
Calculo das componentes da Valia Global da Operação
Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 322 o GAL MONTE definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:
A. Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores
- Análise Custo/Benefício (ACB)
- Adequação da Resposta às Necessidades da População Rural(ARS)
- Sustentabilidade da Operação(Sus)
B. Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores
- CE - Coerência e pertinência da operação para a estratégia
- Prv - Integração numa estratégia de eficiência PROVERE
- Grau de Adequação da Operação à cobertura/necessidades (GAO )
C. Valia do Beneficiário é avaliada pelos seguintes factores
- Experiência (Exp)
- Governança Local (Gov)
D. Calculo da pontuação do Pedido de Apoio
A pontuação do PA efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:
- cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;
- através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;
- com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;
- Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior , ao valor definido pelo OG do GAL Monte e indicado no aviso de abertura de concurso.
Contratação e Pagamento [+] [-]
A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.
Apresentação dos pedidos de pagamento
Efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues nos GAL, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.
Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.
O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20 % da despesa total elegível da operação.
Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar:
- Ser detentor de licença de funcionamento, no caso de operações no âmbito dos serviços de apoio social;
- Ser detentor de alvará de licença de utilização actualizado, nas demais operações.
Análise dos Pedidos de Pagamento
A ETL do GAL MONTE analisam os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.
Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.
Prazos para a execução das Operações [+] [-]
Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.
> FAQs (Questões mais frequentes)
> Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor <
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