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3.1.1. DiversificaÇÃo de Actividades na ExploraÇÃo AgrÍcola
3.1.2. CriaÇÃo e Desenvolvimento de Microempresas
3.1.3. Desenvolvimento de Actividades TurÍsticas e de Lazer
3.2.1. ConservaÇÃo e ValorizaÇÃo do PatrimÓnio Rural
3.2.2. ServiÇos BÁsicos para a PopulaÇÃo Rural

Âmbito

Apoio à criação ou desenvolvimento na exploração agrícola, de actividades económicas de natureza não agrícola.

Objectivos [+] [-]

Estimular o desenvolvimento de actividades não agrícolas nas explorações agrícolas criando novas fontes de rendimento e de emprego; contribuir directamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar; contribuir para a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Enquadramento da Acção na Estratégia Local
de Desenvolvimento do GAL MONTE [+] [-]

A acção visa o apoio à criação ou desenvolvimento na exploração agrícola, de actividades económicas de natureza não agrícola, sendo preferenciais as que contribuam para a diversificação da oferta turística, como sejam o agroturismo e os parques de campismo, e as que, integrando o turismo natureza, estejam relacionadas com a ornitologia; as actividades de recreação e de lazer, com prioridade para o desenvolvimento de parques temáticos e da oferta de campos de férias, que possam incluir acções pedagógicas relacionadas com actividades na exploração agrícola; são ainda consideradas prioritárias as operações relacionadas com a produção de energias renováveis e alternativas (eólica, fotovoltaica, hídrica, biomassa) para comercialização, quando enquadradas num conjunto mais amplo de investimentos e quando a mesma se destina a uma utilização directa por empresas agrícolas e agro-alimentares 

A acção possibilita ainda o acesso a um conjunto complementar de incentivos a investimentos na exploração agrícola relacionados com a modernização das técnicas e processos produtivos, quer sejam agrícolas ou agro-industriais, para a comercialização e valorização dos produtos.

Beneficiários

Titulares de uma exploração agrícola ou membros do seu agregado familiar.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários [+] [-]

  • Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas
  • Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver
  • Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos
  • Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social
  • Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000
  • Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio
  • Integrarem em capitais próprios os montantes de suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas que contribuam para garantir os indicadores referidos na alínea anterior
  • Estarem certificados pelo IAPMEI quando se trate de microempresas
  • Serem titulares de uma exploração agrícola ou, caso sejam membros do agregado familiar do titular, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola directamente relacionados com a operação, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato de financiamento ou até ao termo da operação, quando este ultrapassar os cinco anos.

Critérios de Elegibilidade das Operações [+] [-]

  • Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise da respectiva candidatura igual ou superior a €5.000 e igual ou inferior a € 200.000, conforme o definido no 2º Aviso de Abertura do GAL MONTE,
  • Enquadrarem-se nas CAE definidas pelo GAL MONTE, no Aviso de Abertura, bem como nas seguintes CAE:
    • Empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural (no grupo de agro–turismo e casas de campo), parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza - 55202; 55204; 553; 559;
    • Serviços de recreação e lazer - 93293; 91042; 93294 (desde que declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro).
  • Tenham início após a data de apresentação do pedido de apoio, com excepção dos pedidos de apoio que se enquadrem na disposição transitória referida na regulamentação específica;
  • Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;
  • Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;
  • Apresentem coerência técnica, económica e financeira;
  • Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento, quando aplicável;
  • Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento.
  • No caso das operações relativas à transformação e comercialização de produtos agrícolas devem apresentar um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio igual ou superior a €5.000 e inferior a €25.000, nas operações.

Investimentos Elegíveis [+] [-]

  • Empreendimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural (no grupo de agro–turismo e casas de campo);
  • Parques de campismo e caravanismo;
  • Turismo de Natureza, nos tipos e grupos de empreendimentos turísticos referidos anteriormente;
  • Serviços de recreação e lazer;
  • Actividades pedagógicas;
  • Actividades turísticas associadas à caça e pesca lúdica em águas interiores;
  • Produção de bens resultantes de actividades de transformação (quer sejam produtos constantes do Anexo I do Tratado ou não);
  • Pontos de venda directa dos bens produzidos na exploração (quer sejam produtos constantes do Anexo I do Tratado ou não);
  • Outras actividades e serviços a terceiros desde que não elegíveis noutras acções do PRODER.

Investimentos Não Elegíveis [+] [-]

Investimentos enquadrados na acção n.º 1.3.2 Gestão Multifuncional, do PRODER

Despesas Elegíveis [+] [-]

  • Investimentos materiais
    • Equipamentos novos — compra, incluindo a locação financeira, quando for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do último pedido de pagamento, designadamente:
      • Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
      • Sistemas energéticos utilizando fontes renováveis de energia.
    • Contribuições em espécie — desde que se refiram ao fornecimento de equipamento ou de trabalho voluntário não remunerado;
    • Edifícios e outras construções — construção de pequena dimensão e obras de remodelação e recuperação de instalações existentes, relacionada com a execução do investimento, incluindo
      • Empreendimentos turísticos explorados, em parte, em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional — remodelação ou ampliação correspondentes às unidades de alojamento não exploradas segundo aquele regime, e na proporção dessa afectação, as despesas de investimento relativas às partes comuns dos empreendimentos;
    • Viaturas - aquisição incluindo a locação financeira, desde que essenciais à operação Vedação e preparação de terrenos desde que não representem mais do que 10% do investimento total elegível;
    • Mobiliário
    • Utensílios e ferramentas
  • Investimentos imateriais (associados a investimento material)
    • Despesas gerais — estudos técnicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores e actos administrativos relativos à obtenção das autorizações necessárias, nomeadamente à licença de construção e ao exercício da actividade nos termos da legislação sobre licenciamento, são elegíveis até 5% do custo total elegível aprovado;
    • Software standard e específico — aquisição;
    • Processos de certificação reconhecidos;
    • Promoção e marketing, designadamente:
      • Material informativo — concepção;
      • Layout de rótulos e embalagens — concepção;
      • Plataforma electrónica — construção;
      • Produtos e serviços electrónicos — concepção.


Para as actividades de transformação e comercialização

  • Investimentos materiais
    • Equipamentos novos — compra ou locação, compra de máquinas e equipamentos, designadamente:
      • Equipamentos de transporte interno e de movimentação de carga;
      • Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
      • Automatização de equipamentos já existentes na unidade e utilizados há mais de dois anos;
      • Caixas e paletes na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projectada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria;
      • Equipamentos de controlo da qualidade;
      • Equipamentos não directamente produtivos, relacionados com o investimento e equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética.

  • Investimentos imateriais (associados a investimento material)
    • Programas informáticos - aquisição;
    • Processos de certificação reconhecidos;
    • Despesas relacionadas com as anteriores, como estudos técnico-económicos, honorários de arquitectos, engenheiros e consultores, aquisição de patentes, licenças e seguros de construção e de incêndio, até 5% do custo total elegível aprovado daquelas despesas.

 

Despesas Não Elegíveis [+] [-]

  • Investimentos materiais
    • Edifícios — aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projecto.

  • Investimentos imateriais (associados a investimento material)
    • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
    • Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
    • Juros das dívidas;
    • Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
    • Compra de direitos de produção agrícola, de animais e de plantas anuais e sua plantação (art.º 55.º do Regulamento n.º 1974/2006);
    • IVA nas seguintes situações:
      • Regime de isenção ao abrigo do artigo 53.º do CIVA;
      • Regime normal;
      • Suportado pelo Estado ou por qualquer organismo público;
      • Regimes mistos:
        - Afectação real no caso de a actividade em causa constituir a parte não isenta da actividade do beneficiário;
        - Pro rata — na percentagem em que for dedutível.

Para as actividades de transformação e comercialização

  • Investimentos materiais
    • Bens de equipamento em estado de uso — aquisição;
    • Terrenos e prédios urbanos, sem estarem completamente abandonados, com vista à sua reutilização na mesma actividade — aquisição;
    • Obras provisórias — não directamente ligadas à execução da operação;
    • Instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração — quando não for exercida a opção de compra e a duração desses contratos não for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
    • Meios de transporte externo — excepto os anteriormente previstos;
    • Equipamento de escritório e outro mobiliário — fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.;
    • Trabalhos de reparação e de manutenção;
      • Trabalhos de arquitectura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc.;
      • Substituição de equipamentos;
      • Investimentos directamente associados à produção agrícola, com excepção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.

  • Investimentos imateriais e outros (associados a investimento material)
    • Despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
    • Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
    • Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
    • Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
    • Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
    • Honorários de arquitectura paisagística;
    • Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos).

Obrigações dos Beneficiários [+] [-]

  • Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a actividade económica objecto do pedido de apoio;
  • Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;
  • Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu Divulgação dos Apoios PRODER, constantes do site do Monte;
  • Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança social;
  • Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável;
  • Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no trabalho;
  • Terem um sistema de de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente previsto;
  • Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do GAL MONTE;
  • Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;
  • Apresentarem ao GAL MONTE, com a entrega do último pedido de pagamento, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da actividade, sempre que tal esteja contratualmente previsto;
  • Demonstrarem, no caso de apoios majorados por número de postos de trabalho criados, a criação líquida de postos de trabalho, através da apresentação dos mapas de remunerações da segurança social relativas ao mês anterior à data da primeira factura e à data da prova da sua criação, até seis meses após a apresentação do último pedido de pagamento;
  • Terem à data de celebração do contrato de financiamento, dado início a actividade como sociedade unipessoal ou estabelecimento individual de responsabilidade limitada, no caso de beneficiários que se tenham apresentado como singulares;
  • Terem à data de celebração do contrato de financiamento, integrado em capitais próprios os montantes dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou accionistas, que contribuam para garantir a autonomia financeira pré-projecto;
  • Manter a produção agrícola na exploração e a actividade objecto de pedido de apoio nas condições legais aplicáveis ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, no caso de titulares da exploração agrícola;
  • Possuir declaração de compromisso do titular da exploração de manter a produção agrícola na exploração e a actividade objecto de pedido de apoio nas condições legais aplicáveis ao exercício da mesma, durante o período de cinco anos a contar da data de celebração do contrato, ou até ao termo da operação, se tal termo ultrapassar os cinco anos, no caso de membros do agregado familiar do titular da exploração agrícola.

Forma e Nível do Apoio [+] [-]

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável, de acordo com o quadro seguinte:

  Nível e Limite Máximo dos Apoios
Investimento Elegível SEM CriAÇÃo de Posto de trabalho COM CriaÇÃo de 1 Posto de trabalho COM CriaÇÃo de pelo menos 2 Postos de trabalho
> 5.000 e < 300.000 40% 50% 60%

Para efeitos do 2º Concurso, o montante de Investimento Máximo Elegível é de 200.000 euros (inclusive)

 

Apresentação de Pedidos de Apoio [+] [-]

  • Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente divulgados
  • Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelo GAL MONTE

Critérios de Selecção dos Pedidos de Apoio [+] [-]

Calculo da Valia Global da Operação

Os pedidos de apoio submetidos em cada concurso e que cumpram os critérios de elegibilidade que lhes são aplicáveis, são avaliados de acordo com a aplicação dos seguintes factores:

  • (VTE) - Valia técnica da operação, que valoriza a capacidade das operações para gerar riqueza e contribui, pelo menos, em 50% para «valia global da operação (VGO)»;
  • (VE)- valia estratégica, que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD;
  • (VB) - valia do beneficiário, que valoriza o empreendedorismo.

Os pedidos de apoio são hierarquizados, por ordem decrescente, de acordo com seguinte fórmula:

VGO = xVTE + yVE + zVB

  • Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, propostos por cada GAL, à Autoridade de Gestão.

Calculo das componentes da  Valia Global da Operação

Aos Pedidos de Apoio apresentados à Acção 311 o GAL MONTE definiu os seguintes critérios para cada um dos factores anteriores:

A. Valia Técnica, é avaliada pelos seguintes factores

  • V = Relação entre o Valor Actual Liquido, calculado à taxa REFI (Taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu, em vigor à data de apresentação do pedido), descontado do investimento inicial , e esse mesmo investimento:   V= (VAL - Investimento Inicial) / Investimento Inicial
  • QPA - Qualidade dos Pressupostos de Análise
  • AS - Análise Swot, existência de marcado e existência de elementos de inovação e de complementaridade /integração em redes
  • IOT - Impacte da Operação no TI do GAL MONTE, medida pela complementaridade, inovação e emprego apresentados pela operação

B. Valia Estratégica é avaliada pelos seguintes factores

  • CE - Coerência e pertinência da operação para a estratégia
  • Prv - Integração numa estratégia de eficiência PROVERE
  • Camb - Contributo para a conservação e protecção ambiental

C. Valia do Beneficiário  é avaliada pelos seguintes factores

  • TB - Tipo de beneficiário/Empreendedorismo
  • Cb - Formação e Experiência Profissional do beneficiário

D. Calculo da pontuação do Pedido de Apoio

A pontuação do PA efectua-se de acordo com a seguinte metodologia:

  • Cada factor é pontuado de 0 a 20 pontos;
  • Através da aplicação dos ponderadores definidos para cada um dos factores, calcula-se o valor de cada uma das três componentes;
  • Com base no somatório das componentes determina-se a valia global da operação;
  • Os PA são hierarquizados de acordo com a valia global obtida (arredondamento à décima), sendo recusadas as que obtiverem uma valia inferior , ao valor definido pelo OG do GAL Monte e indicado no aviso de abertura de concurso.

Contratação e Pagamento [+] [-]

A concessão do apoio é formalizada em contrato escrito, a celebrar entre o beneficiário e o IFAP, IP.

Apresentação dos pedidos de pagamento

efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.

O pedido de pagamento reporta-se às despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues nos GAL, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de apresentação do pedido.

Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento.

O pagamento é proporcional à realização do investimento elegível, nos termos das condições contratuais, devendo o montante da última prestação representar, pelo menos, 20% da despesa total elegível da operação.

Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por operação. O último pagamento do apoio só pode ser efectuado quando o beneficiário demonstrar:

  • Ser detentor da respectiva licença de exploração industrial actualizada, tratando-se do exercício de actividades sujeitas a licenciamento industrial;
  • Ser detentor de licença de utilização actualizada e, se for caso disso, da licença sanitária, tratando-se de estabelecimentos comerciais enquadrados no DL n.º 259/2007, de 17 de Julho;
  • Ser detentor de alvará de classificação e autorização de utilização para fins turísticos, quando se trate de empreendimentos turísticos;
  • Ser detentor de licença de utilização actualizada, nos restantes casos.

 

Análise dos Pedidos de Pagamento

A ETL do GAL MONTE analisam os pedidos de pagamento e emite o relatório de análise no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, podendo  ser solicitados aos beneficiários elementos complementares para a análise, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, constitui fundamento para a não aprovação do pedido de pagamento.

Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária indicada para a operação, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.

Prazos para a execução das Operações [+] [-]

Os prazos máximos para os beneficiários iniciarem e concluírem a execução física das operações são, respectivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data da assinatura do contrato de financiamento.

> FAQs (Questões mais frequentes)

> Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor <